Agora é crime hediondo matar policiais e seus parentes. A pena pode chegar até 30 anos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime HEDIONDO o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.

A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 até 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de 6 a 20 anos de prisão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.
Leia aqui a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13142.htm