Antonio Silva participa do lançamento da Agenda Legislativa da Indústria

Deputado Federal, Pauderney Avelino, presidente da FIEAM, Antonio Silva, e o delegado efetivo junto a CNI, José Conrado Santos

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e vice-presidente executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antonio Silva, participou hoje (19) da sessão solene de lançamento da Agenda Legislativa 2024 no Congresso Nacional, em Brasília. Esta é a 29ª edição do documento, que reúne as 134 propostas legislativas identificadas pelo setor industrial como mais relevantes, com foco no crescimento econômico e sustentável do país.

Para Antonio Silva, a Agenda Legislativa expressa o anseio e o compromisso da indústria brasileira com o futuro próspero do País, sendo um instrumento para qualificar o diálogo com o Poder Legislativo e promover o crescimento econômico e a geração de empregos.

Os projetos, que integram o documento, foram selecionados a partir de uma ampla consulta às bases empresariais, que reuniu representantes das 27 federações estaduais das indústrias, 120 associações setoriais e 11 sindicatos nacionais. Entre as proposições escolhidas, foram destacadas 17 para compor a Pauta Mínima da Indústria – indispensáveis para estimular os investimentos, a produção e a criação de empregos. São elas: Modernização do Setor Elétrico (PL 414/2021), Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), Depreciação Acelerada (PL 2/2024 – Poder Executivo), Crédito para Exportação (PL 6139/2023), Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), Programa de Aceleração da Transição Energética – Paten (PL 5147/2023), Pronampe Permanente (PL 6012/2023), Limbo Previdenciário (PL 3236/2020), Letra de Crédito do Desenvolvimento (PL 6235/2023), Inteligência Artificial (PL 2338/2023), Mercado de Carbono (PL 182/2024), Tributação de Lucros e Dividendos (PL 2015/2019), Economia Circular (PL 1874/2022), Programa Mobilidade Verde e Inovação (MVP 1205/2023), Lei de Licitações e Contratos (PL 5401/1023), Hidrogênio de Baixo Carbono (PL 2308/2023 e 5816/2023), Desoneração da Folha de Pagamento (MPV 1202/2023 – Poder Executivo).