Conselho Federal da OAB entra no CNJ e obtem medida que suspende o pagamento de servidores da Justiça do Trabalho em greve. A medida atinge inclusive o TRT11, com sede em Manaus e ainda os servidores da Justiça Eleitoral.
Pela decisão, o CNJ determinou que os Tribunais do Trabalho:
a) suspendam o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados, promovendo os devidos descontos;
b) adotem a referida medida de suspensão do pagamento e respectivos descontos no prazo máximo de cinco dias, ao fim do qual deverão prestar informações sobre o cumprimento desta liminar;
c) desobstruam o acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de quaisquer natureza impostas pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios;
d) adotem medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazo em curso.
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