Comissão do Concurso para Juiz do TJAM discute diretrizes para contratação de instituição que aplicará o certame

A comissão é presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, corregedor-geral de Justiça do Amazonas

(foto: divulgação)

A Comissão Organizadora do Concurso para a Magistratura do Judiciário do Amazonas (COCM/TJAM) reuniu-se novamente para discutir e analisar as próximas ações a serem implementadas, dentro do planejamento previsto, para realização do concurso para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A reunião, realizada na última terça-feira (6/6), no edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do Poder Judiciário estadual, localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus, foi voltada à discussão dos termos do Documento Oficial de Demanda (DOD), que subsidiará a elaboração do Termo de Referência (TR) para contratação de instituição especializada que ficará responsável pela organização e aplicação das etapas do concurso.

A comissão é presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, corregedor-geral de Justiça do Amazonas. Também integram juízes e servidores da Corte Estadual de Justiça, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Ministério Público Estadual (MPE/AM).

O último concurso público realizado pelo TJAM para o cargo de juiz substituto de carreira foi aberto no ano de 2015, na gestão da desembargadora Graça Figueiredo (à época, presidente do Tribunal) e, em 2017, teve seu resultado homologado, com o início das nomeações dos aprovados, durante gestão do então presidente, desembargador Flávio Pascarelli. A posse dos novos magistrados foi considerada a maior movimentação de juízes já realizada em mais de 100 anos de história da Corte Estadual de Justiça.

Concurso para juiz

A Resolução n.º 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Conforme o art. 2.º da resolução, o ingresso na carreira, sendo o cargo inicial o de juiz substituto, será por meio de concurso público de provas e títulos e o provimento dos cargos ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço pelo Tribunal.