O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a companhia aérea Lufthansa a pagar indenização de R$ 5.000 a um passageiro judeu por não ter servido refeição kosher durante um voo de Zurique, na Suíça, para o aeroporto de Guarulhos (SP). As informações foram divulgadas no site do TJ-SP nesta segunda-feira (28).
A comida kosher exige uma preparação especial, que segue normas da religião judaica. As normas determinam, por exemplo, quais carnes podem ser consumidas e como deve ser o abate dos animais.
A Lufthtansa ainda pode recorrer da decisão.
14 horas sem comer
O passageiro afirma ter solicitado a alimentação especial no momento da compra do bilhete aéreo. No entanto, a comida servida durante a viagem não era kosher e o passageiro teria ficado 14 horas sem alimentação. A viagem foi em março de 2012.
A Justiça aceitou os argumentos e as provas apresentadas pelo passageiro e considerou que a Lufthansa causou danos morais ao cliente.
“A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O passageiro permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de comida”, disse o desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida.









