Decisão da juíza federal Jaiza Fraxe obriga bancos a cumprirem Lei das Filas e normas do Banco Central

A Justiça acatou pedido de liminar em ação conjunta movida por seis órgãos de defesa do consumidor no Amazonas e determinou aos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil que observem o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas. Além disso, as instituições devem atender solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento comprovada.

A decisão favorável é mais um resultado do trabalho conjunto da força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

A Justiça determinou aos bancos que, em até 60 dias, adotem providências no sentido de controlar e respeitar o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas (15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos) e atender todas as solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, seja em agências ou por meio de correspondentes bancários.

Os bancos também foram obrigados pela Justiça a divulgar 30 anúncios mensais (dez para cada banco) por dois meses, em veículos de rádio e televisão com transmissão em todos os municípios, com o objetivo de informar os motivos da decisão. As instituições devem se abster de emitir opiniões sobre a decisão da Justiça e a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor.

Ainda segundo a Justiça, o Banco Central deverá ser intimado para fiscalizar o cumprimento da decisão, ficando obrigado a apresentar relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas a cada três meses.

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal, sob o número 0016284-62.2016.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.