Decisão da Justiça Federal evita a paralisação de serviços essenciais no município de Coari

Por irregularidades na gestão do ex-prefeito Adail Pinheiro, a SUFRAMA cadastrou o nome de COARI no  SIAFI em razão do início de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 053/2001, que teve como objeto a construção de porto flutuante com câmara frigorífica. Adail Pinheiro não prestou contas de forma regular  quanto à utilização dos recursos federais.

O atual prefeito se viu obrigado a ingressar na Justiça Federal para não prejudicar ainda mais o município. Resultado? A inscrição foi suspensa por decisão judicial, pois o novo Prefeito em nada participou das irregularidades e a população não poderia ficar prejudicada, pois poderia haver paralisação de serviços essenciais.

Mais uma decisão da Justiça Federal corrigindo os erros de Adail Pinheiro. Qual será o próximo capítulo?

Clique e confira a decisão na íntegra