Delegados repudiam declaração do secretário executivo da Administração Penitenciária: delegado não pode ser obrigado a alimentar presos! Também falta comida na mesa de milhões de brasileiros

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Delegados de Policia de Carreira do Estado do Amazonas, no uso de suas estatutárias, legais e constitucionais prerrogativas, vem, através da presente nota, REPUDIAR as declarações prestadas pelo Exmo. Secretário de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, ao Jornal A Crítica, no Caderno Policial, página C8, de 11/08/16, intitulada “Vai Faltar Comida da Prisão”.

Segundo o Secretário, faltará comida para os 10.366 presos nas delegacias do interior do Estado e na capital Manaus, se a tendência de aumento da população carcerária se confirmar. Em alguns municípios os presos deixaram de receber o lanche da tarde, e em três dias da semana recebem lanche no lugar de jantar.

O que causou indignação aos policiais civis foi a lamentável argumentação de que a responsabilidade dos internos que ficam nas delegacias não é da Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, e sim da Polícia Civil. “Os Delegados do interior precisam monitorar a cozinha para verificar a qualidade do alimento fornecido, mas às vezes não fazem essa gestão, sequer fornecem à SEAP a relação nominal dos presos”.

Em que pese o fato de 51 (cinquenta e um) municípios não possuir presídios, a população carcerária não pode continuar detida nos interiores das delegacias de polícia. Portanto, cumpre-nos esclarecer para sociedade em geral que não cabe à Polícia Civil a administração de presos, independente deles estarem na capital ou no interior.

Esse papel é atribuído à Secretaria de Administração Penitenciária, e uma vez não gerido e efetivado por ela, causa transtornos imensuráveis para a polícia judiciária do Estado do Amazonas.  Além do desvio de função dos policiais civis que exercem uma atividade não prevista para seu cargo, direitos do preso previstos na lei de execução penal são desrespeitados, tais como banho de sol e visita íntima. O próprio Secretário afirma que “os presos são tratados de forma desumana”.

Além disso, com pouco efetivo que temos atualmente, na medida em que a polícia civil passa a cuidar de presos, ela deixa de fazer o seu papel precípuo previsto no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, investigar crimes.

O Estado do Amazonas está muito defasado no que diz respeito ao tratamento da população carcerária, omitindo cuidados que são primários. Essa responsabilidade não pode nem deve ser repassada para a polícia civil.

A fim de tentar parar esse costume que já acontece há anos no Amazonas, o Sindicato dos Delegados de Polícia informa que em breve ingressará com mais uma ação judicial para combater mais essa ilegalidade perpetrada pelo Estado.

Atenciosamente,

Rafael da Costa e Silva
Presidente do SINDEPOL/AM

 

Foto: reprodução da internet