Direito de resposta

Na mesma medida que publica denuncias, o Blog publica as respostas dos denunciados. Apenas a título de esclarecimento aos seus leitores a pena de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos consta da lei de improbidade e da jurisprudência do STJ, não sendo cabível que qualquer órgão de justiça descumpra a lei em caso de condenação. O Blog acompanha os processos públicos via internet, sendo que a ação de improbidade é a de número 11652-03.2010.4.01.3200 e nela o MPF acusa EXPRESSAMENTE o prefeito de improbidade administrativa. As acusações não são do Blog, que apenas as publica. E por fim, o Blog hoje irá à Justiça buscar informações sobre a sentença e tão logo disponha, divulgará a fim de melhor informar seus leitores.

Segue a resposta de Iran Lima:

“O prefeito do Município de Boca do Acre e presidente da Associação Amazonense de Município, Iran Lima, refuta todas as informações expostas na referida coluna eletrônica Jander Vieira. Já foi provado e aceito pela Justiça que não houve qualquer pagamento com dinheiro público do prefeito à senhora – que é também funcionária pública concursada numa escola em Boca do Acre – e que trabalha na casa do prefeito, há 25 anos, sendo babá e considerada “uma segunda mãe dos filhos dele”. O prefeito Iran Lima esclarece ainda que nunca utilizou qualquer “tese de defesa” ao Ministério Público Federal com a desculpa de que documentos foram queimados num incêndio que ocorreu em Boca do Acre, na verdade, no ano de 2004, como afirma erroneamente esta coluna. O prefeito Iran Lima também desconhece qualquer documento enviado ou mesmo informado, sob outras formas, pela Justiça Federal a ele de que teria seus direitos públicos suspensos ou mesmo que se tornaria inelegível.”