O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) comemorou, na noite desta quarta-feira (31/05), a aprovação, no plenário do Senado, da medida provisória (MP 759/2016) que define regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e cria novos procedimentos para regularização fundiária urbana. A matéria, que segue para sanção presidencial, contempla áreas pertencentes à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Elas finalmente poderão ser doadas a produtores rurais que nelas já estão instalados e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Essa MP traz para milhares de amazonenses o direito a ter o título de propriedade de suas terras a partir dos municípios de Rio Preto da Eva e de Manaus. O que garantirá a eles o acesso ao crédito e, assim, gerando emprego e renda no campo”, afirmou o senador, que contribuiu com a elaboração do texto e participou ativamente da tramitação dele. “Quero agradecer em nome do povo de Rio Preto da Eva, de Manaus e do Amazonas”, completou.
Fim do foro
Mais cedo, no plenário da Casa, Eduardo Braga confirmou seu voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, nos casos de crimes comuns. O texto aprovado pelos senadores em segundo turno, por 69 votos e uma abstenção, segue para deliberação da Câmara dos Deputados.
“Já me manifestei algumas vezes favoravelmente ao fim, daquilo que o povo chama, do foro privilegiado, em todos os níveis e para todos os níveis para que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, à exceção os chefes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)”, disse o parlamentar amazonense. “Esse texto é um passo importante para que a sociedade brasileira perceba a representatividade do Senado em compreender o anseio da população”, acrescentou.
A proposta extingue o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro privilegiado nos crimes de responsabilidade, os cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.