Às vésperas de um ano para as eleições municipais 2016, os interessados em concorrer aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito devem estar atentos aos prazos para viabilizar a candidatura. É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano. Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97. Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano. As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano de 2015! No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar imediatamente a mudança, por meio da operação transferência, para que assim possa estar apto no tempo certo. Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária.
O Portal recorda a todos que até próxima sexta-feira (2 de outubro) tudo deve estar resolvido!
SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
* Ser escolhido em convenção do Partido (data a ser marcada).
* Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até um ano antes.
* Estar Filiado ao Partido até um ano antes (2 de outubro de 2015)
* Ser alfabetizado.
* Estar quite com a Justiça Eleitoral.
* Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
* Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA:
* Formulário RRCv- gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
* Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
* Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
* Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
* Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
* Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.









