Em Beruri, Wilson Lima lança projeto que vai destinar mais de R$ 4 milhões à cultura no interior

Com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente as gestões municipais nas ações emergenciais e de retomada de atividades destinadas ao setor cultural, o governador Wilson Lima lançou em Beruri, no sábado (24), o “Afluentes das Artes”, projeto de incentivo à cultura do interior, que vai disponibilizar mais de R$ 4 milhões aos municípios.

O projeto trata de celebração de convênio com prefeituras municipais interessadas em firmar parceria para implantar medidas que amenizem o impacto gerado pela pandemia no setor cultural e que tanto tem prejudicado os trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e da economia criativa.

“Esse é um projeto importante, porque é voltado para os profissionais da cultura, a gente está começando aqui pelo município de Beruri, essa foi uma categoria muito prejudicada por conta da pandemia, foi praticamente a primeira que teve que parar, e aí a gente está dando essa ajuda e todos os municípios do estado do Amazonas serão contemplados”, disse o governador.

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa disponibilizará R$ 4.006.400 para que os 61 municípios desenvolvam atividades emergenciais na área cultural, sendo de antemão estipulado o valor que cada município poderá solicitar. Os cálculos tiveram como base o número de habitantes de cada município, estimado no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo R$ 10 mil o valor mínimo para repasse.

“Com essa iniciativa, o governador Wilson Lima estabelece um marco na história da cultura do estado do Amazonas. O objetivo do ‘Afluente das Artes’ é justamente permitir que as gestões municipais desenvolvam atividades para mitigar os impactos da pandemia no setor cultural. Os valores estão sendo distribuídos proporcionalmente a partir do que foi levantado do censo populacional estimado em 2020. Esses recursos certamente permitirão um movimento expressivo da economia da cultura nesse momento tão necessário”, declarou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

Convênios – Os convênios poderão ter por objeto ações relacionadas a elaboração e publicação de editais, aquisição de produtos, realização de ações formativas, eventos, feiras, mostras, exposições, e outras manifestações culturais. Todas as atividades propostas deverão estar voltadas à geração de renda para os trabalhadores da cultura local e os recursos financeiros provenientes da parceria firmada devem ser empregados no próprio município.

Solicitações – Para solicitar o convênio, o município deverá protocolar proposta na sede da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, na avenida 7 de Setembro, nº 1546, Centro, zona sul de Manaus, para análise de viabilidade de atendimento, acompanhadas dos documentos conforme portaria disponível na aba editais, do Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).

Os municípios que receberem o recurso deverão prestar contas nos prazos legais de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

Regras e vedações – Cada município poderá ser beneficiado com um convênio e será obrigatória a contrapartida no percentual mínimo de 10%, conforme IN nº 008/04 CIET/AM. A contrapartida deverá ser, preferencialmente, em recursos financeiros, podendo ser aceita em bens ou serviços, desde que economicamente mensurável.

As propostas apresentadas deverão atender e respeitar as orientações gerais referentes às medidas preventivas do protocolo de segurança estabelecidas na Portaria Nº 1.565 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde; e de decretos estaduais e municipais que disponham sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do estado do Amazonas.

São vedados os convênios que estejam em dissonância com a legislação, bem como:

a) Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos a cargos eletivos;

b) Que remunerem trabalhadores da Prefeitura do Município convergente ou trabalhadores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas;

c) Que tenham por objeto a aquisição de mobiliário e/ou material permanente;

d) Que tenham por objeto a realização de obras.