Empresário de Barcelos está proibido de explorar a cadeia da piaçava sob o regime de aviamento

A empresa L. C. Morais Rocha Comercial e o proprietário dela, o empresário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como ‘Carioca’, estão proibidos de promover a exploração do trabalho e a comercialização de piaçava baseados no regime de aviamento. A determinação foi da Justiça Federal, em decisão liminar concedida após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública ajuizada no ano passado. Da decisão, cabe recurso.

Na ação civil pública, o MPF busca a reparação pelos danos causados pela empresa e ‘Carioca’ a comunidades indígenas e ribeirinhas do município de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus), por meio da contratação irregular e exploração de trabalho em condições semelhantes às de escravidão na extração da fibra da piaçava.

Investigações realizadas pelo MPF e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que culminaram em operação de resgate de 13 trabalhadores, entre abril e maio de 2014, reuniram depoimentos e constataram in loco o funcionamento de uma cadeia de exploração de trabalho escravo comandada pelo empresário e sua empresa, por meio de aviamento. O processo demonstra que os empregados eram mantidos em condições extremamente precárias de trabalho, submetidos a uma relação de servidão por dívida, sem qualquer vínculo formal e garantias de direitos trabalhistas.

A partir da decisão liminar, a empresa e seu proprietário não podem promover qualquer tipo de adiantamento ou relação não regularizada com os trabalhadores, nem cobrança de supostas dívidas pretéritas baseadas naquela relação.

Na decisão, a Justiça Federal reconhece que “as práticas apontadas pelo MPF demonstram que a violação aos direitos do trabalho seria intensa e persistente, submetendo indígenas e ribeirinhos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho, sem as condições mínimas de higiene e sem os eventuais equipamentos de proteção necessários ao exercício da atividade, conforme se observa nas fotos e nas descrições constantes nos relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego juntados aos autos”.

A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal, sob o nº 0014847-20.2015.4.01.3200.

Bens bloqueados – Em outubro do ano passado, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores da empresa e do empresário no total de R$ 500 mil. Eles recorreram pedindo o desbloqueio dos valores depositados em contas bancárias, argumentando que os bens imóveis seriam suficientes para garantir o valor determinado. A Justiça afirma, na decisão liminar proferida esta semana, que não há prova de tais imóveis no processo e, por isso, o bloqueio dos valores foi mantido.

Como pedidos finais da ação, que ainda deverão ser analisados e decididos por meio de sentença, o MPF/AM requer à Justiça que determine aos processados a formulação e ampla divulgação, durante três meses seguidos, de pedido de desculpas aos povos tradicionais da região pela situação degradante as quais seus integrantes foram submetidos.

Para evitar que outros empresários mantenham a mesma prática ilegal em seus negócios, a ação pede também que os responsáveis sejam obrigados a elaborar comunicado a todos aqueles com quem Luiz Cláudio e sua empresa mantém relações comerciais informando sobre a ação de resgate de trabalhadores e a existência de ações penais, trabalhistas e civis em andamento contra a prática de trabalho escravo na região e, ainda, que financiem publicação de material didático sobre os males do trabalho escravo contemporâneo a partir de conteúdo a ser elaborado pelas associações de indígenas da região, com apoio das universidades públicas do Amazonas e entidades não-governamentais.