A Agência Nacional de Energia Elétrica deliberou a Revisão Tarifária Extraordinária de 58 concessionárias de distribuição. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores dessas empresas, ponderado pela receita das distribuidoras, é de 23,4%. De acordo com os dados, o Estado do Amazonas não terá reajuste por não participar do rateio da Conta de Desenvolvimento Energético (OREMOS!) e por ter impacto limitado da compra de energia. O último reajuste publicado Diário Oficial da União pela ANEEL no Amazonas foi em novembro de 2014, onde foi aplicado no estado o percentual de 18,62% de reajuste anual médio na tarifa de energia elétrica.