Estacionamentos em shoppings de Manaus: quem compra não paga

No dia 23 de dezembro, foi promulgada pela Câmara dos Vereadores de Manaus, a Lei 417/15, que isenta os consumidores de shoppings do pagamento da tão polêmica tarifa de estacionamento.

Nem todos os consumidores têm direito a isenção, apenas aqueles que totalizarem em comprar dez vezes o valor da taxa de estacionamento dos shoppings do município e o valor deve ser comprovados por meio de notas fiscais. EG