Exame de tóxico para retirar ou renovar a carteira C, D e E é SUSPENSO por falta de laboratórios credenciados no DETRAN-AM

A Justiça deu um prazo de um ano para o CONTRAN, o DENATRAN e o DETRAN-AM providenciarem o credenciamento dos laboratórios. Com muita EQUIDADE e SENSATEZ em sua decisão a juíza federal Jaiza Fraxe disse que não se pode privilegiar apenas Manaus, mas que os 63 municípios têm direito a ter os laboratórios, pois a exigência do exame é adequada.

Segundo a Justiça Federal, a norma impôs uma exigência que não há como ser concretizada atualmente em várias cidades brasileiras, pela falta de laboratórios, inclusive nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Maranhão e Goiás.

Abaixo, a decisão da doutora Jaiza Fraxe: