Excesso?

nota 1Falta de fronha, rede e colchão pode comprometer a vida útil das pessoas de modo a se encaixar em dispensa de licitação? Pois a empresa Goldem G Comércio de Produtos de Limpeza LTDA ganhou uma dispensa de licitação de mais de R$ 3 MILHÕES para fornecer fronhas, redes, colchões e água mineral. Os proprietários são Diana Kivia de Sena Martins e Vanderson Alves do Rosário.

O Diário Oficial conta tudo e mais alguma coisa! De acordo com os juristas consultados pelo Blog, os casos de dispensa de licitação são POUCOS e estão enumerados no Art. 24 da lei 8.666/93. Somente caberia dispensa para comprar as fronhas, colchões e redes se fossem situações COMPROVADAMENTE EMERGENCIAIS (ou contratações de pequeno valor – não seria o caso, gêneros perecíveis, também não é o caso). Se a situação é MESMO emergencial, poderia haver mais transparência na publicação com a indicação da quantidade de pessoas e produtos, bem como do lugar. Afinal, R$ 3.134.800,00 em fronhas, redes e colchões É MUITA COISA, não?

Tem mais um detalhe: na internet, a empresa vencedora é optante do SIMPLES. Sabe o que significa, querido leitor? No caso da empresa de pequeno porte, somente pode auferir, em cada ano-calendário, receita bruta inferior a R$ 3.600.000,00. Com uma única dispensa de licitação, a vencedora já está pertinho de chegar ao LIMITE de sua receita anual! Sortuda ela não?