A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28/5), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5240/2013, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que GARANTE ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo. A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara. O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano. “Essa é uma reivindicação JUSTA dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador“, disse.
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Já que perguntar não ofende, o editor-chefe indaga aos juristas: A medida não vai causar tumulto nos processos? SE um magistrado tiver 5 mil processos com 5 mil advogados diferentes e eles tirarem férias em momentos distintos, quem vai controlar isso? Um prazo para cada processo é a solução que se espera para a lentidão da Justiça Brasileira? Oremos!