O Sindicato dos Delegados de Polícia do Amazonas – Sindepol/AM consegue liminar para restabelecer o pagamento do Ticket Alimentação para os Delegados de Polícia
O pedido foi feito para todos os delegados, mas nesse primeiro momento a justiça entendeu, com fundamento no artigo de 196 da Lei 2.271/94 (Estatuto do Policial Civil) que só fazem jus aqueles delegados que trabalham em plantão ou serviço extraordinário. De acordo com o presidente do Sindepol, doutor Rafael da Costa e Silva, no debate processual, o Sindicato tentará estender esse benefício aos outros delegados que mesmo fora de plantão também possuem esse direito.
“Apesar da lei mencionar somente os plantonista e serviços extraordinários, a necessidade de alimentação deve agregar também quem trabalha em regime expediente. Sempre foi assim, mas o governador decidiu cortar nosso Ticket Alimentação de R$ 220. De fato, não dá para aceitar”.
A ação do ticket alimentação é uma das ações do pacote de medidas legais que o Sindicato busca judicialmente, que haviam sido restringidas aos zelosos delegados de Polícia do Estado do Amazonas, comprometidos com a instituição e a sociedade Amazonense.









