Ibama tem até dia 28 para se manifestar sobre pedido de suspensão de licença para a usina de Teles Pires

A Justiça Federal estabeleceu prazo até o próximo dia 28 para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da eficácia da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso.

A determinação é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, em Mato Grosso. O despacho foi assinado no último dia 12 e fixou prazo de dez dias para o pronunciamento do Ibama. A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento oficial da determinação na última segunda-feira, dia 18.

A ação com pedido liminar (urgente) de suspensão da licença foi ajuizada pelo MPF em dezembro. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a suspensão até o julgamento da ação e até a execução de uma série de providências por parte do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), réus no processo.

As providências indicadas pelo MPF para realização pela CHTP são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação da hidrelétrica e a execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região (ictiofauna). O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação dessas iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas.