Intervenção federal

No início da década de 90, o Supremo Tribunal Federal (STF) concretizou um instrumento para a fiscalização e garantia de aplicação dos princípios constitucionais. O Plenário do STF analisou um pedido de Intervenção Federal solicitada pela Procuradoria Geral da República contra o estado do Mato Grosso.  O julgamento ocorreu em 13 de março de 1991. Foi o famoso caso da IF-114/MT INTERVENÇÃO FEDERAL Relator Ministro NERI DA SILVEIRA!

A verdade é que o STF, depois da Constituição de 1988, já julgou mais de 65 processos de Intervenção Federal. Deste total, 49 versam sobre o pagamento de precatórios, 13 sobre o descumprimento de ordens judiciais e 3 se referem a violações a princípios. No caso do estado do Amazonas, o descumprimento da ordem emitida pelo próprio Supremo Tribunal Federal sobre o chamado “Caso dos comissários” (ADI 3415) pode ensejar a intervenção a qualquer momento.

Afinal, o que está por trás dessa vontade explícita do governo e seus secretários de desobedecerem o que determinou o Supremo Tribunal Federal? Consultados pelo Portal sobre o processo de intervenção e a possibilidade de prisão dos que desobedeceram a ordem do STF, autoridades federais disseram que não podiam confirmar ou negar o fato…Quem viver, verá!