O juiz titular da Vara Única da Comarca de Novo Airão, Celso Souza de Paula, determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), realize procedimento de cateterismo em um paciente acometido por insuficiência cardíaca. Datada do último dia 1º de fevereiro, a decisão liminar deve ser realizado até o dia 10 deste mês sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao titular da Susam e determinação de sua prisão por crime de desobediência, no caso de descumprimento.
No processo nº 0000201-62.2017.8.04.5901, em petição, a Defensoria Pública do Estado (DPE) informou que o paciente requerente foi acometido por insuficiência cardíaca que culminou em infarto; sofre de hipertensão sistêmica, miocardiopatia dilatada, insuficiência cardíaca, disfunção sistólica grave e de hipocaptação persistente em regiões íntero-septal de grande extensão.
Conforme os autos, após determinação médica de que se realizasse o procedimento de cinecoronariografia (cateterismo cardíaco) e devido à ausência de unidade pública de saúde que pudesse fazer o procedimento no interior do Estado, o requerido veio a Manaus, realizar tratamento no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Danilo Correa e, posteriormente, no Hospital Francisca Mendes para a realização do referido procedimento. “Todavia, a unidade alegou que não seria possível realizar o cateterismo cardíaco devido a um equipamento que apresentava defeito”, diz a DPE na petição, salientando que “o requerente está claramente debilitado como se constatou no atendimento realizado perante o Defensor Público signatário”.
Ainda nos autos, a Defensoria reforça que “justifica-se a propositura da demanda em face do Estado do Amazonas especialmente porque o referido ente tem o dever de se aparelhar satisfatoriamente para realizar de forma eficaz o direito constitucional à saúde”.
Conforme a Defensoria, após uma primeira decisão do juiz Celso Souza de Paula no processo, datada de 28 de novembro de 2017, a Susam teria cumprido a decisão, entretanto, realizado o procedimento cirúrgico em outro paciente com o mesmo nome do autor da ação.
“(…) Como se trata de questão de saúde, caso o procedimento ainda não tenha sido feito, determino que o secretário da Pasta seja intimado com urgência por qualquer meio legal para que determine a realização dos procedimentos necessitados pelo autor no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil e determinação de sua prisão pelo crime de desobediência”, concluiu o juiz Celso Souza de Paula.