O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima, deferiu neste domingo (24), liminar que garante a abertura e funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante o toque de recolher imposto pelo governador do Estado, Wilson Lima (PSC). Em caso de descumprimento da Decisão, o governador deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.
A Decisão foi prolatada em Ação movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoerg-AM), onde se argumenta que os serviços de cartórios são essenciais neste período pandêmico.
Entre os serviços que serão mantidos pelos cartórios estão:
- lavramento de procurações para parentes que precisam autorizar hospitais a fazer internações de pacientes com Covid;
- formalização de inventários extrajudiciais para permitir, especialmente famílias de baixa renda, a movimentar suas economias depositadas em bancos;
- venda de carros, por quem precisa do dinheiro para comprar balas de oxigênio;
- união estável por escritura pública para reduzir carência em plano de saúde e conseguir assistência médica para o cônjuge;
- testamentos, para que pessoas em seu leito de morte, tenha formalizado a sua última vontade.
Em trecho da decisão, o Magistrado critica a gestão da Saúde realizada pelo atual governo.
“O Estado diante da situação da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), deveria adotar as ações necessárias para a estruturação de seu sistema de saúde, contudo não o fez. E, não nos parece razoável que outras atividades notariais importantes em tempos de crise sejam interrompidas, devido seu caráter essencial”.