Juiz determina interdição parcial da unidade prisional de Coari

O juiz de Direito Fábio Alfaia, da Comarca de Coari, determinou nesta quinta-feira (16) a interdição parcial da unidade prisional do município devido à precariedade das condições de infraestrutura e de pessoal do estabelecimento e também por possuir um número de internos acima da sua capacidade.

Com a decisão, o presídio de Coari deverá transferir todos os presos provisórios e condenados até atingir a quantidade de 50 internos, no prazo máximo de quatro meses. De acordo com o Ministério Público, o presídio teria capacidade para 66 presos, e quando o órgão ministerial propôs a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada a unidade estava com 125 internos.

O magistrado também proibiu o ingresso de novos presos condenados se exceder o número de 50 internos, devendo providenciar a remoção dos apenados no prazo de dois meses.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Fábio Alfaia fixou uma multa, com base no art. 297 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 500 mil por mês de atraso em relação à transferência de todos os condenados e provisórios; e também multa de R$ 10 mil para a unidade prisional e também para o secretário estadual de Administração Penitenciária, se houver atraso na remoção de apenados que ingressarem no presídio de Coari quando exceder o quantitativo de 50 internos.

Também ficou estabelecida a realização de audiência de conciliação, com base do art. 334 do Código de Processo Civil, para que Ministério Público e o Estado encontrem uma solução para o problema.