O juiz Abraham Campos Peixoto assumiu, nesta sexta-feira, 11, papel de protagonista no campo da defesa do governador José Melo (Pros) durante o julgamento do processo que pede a cassação dele e do vice-governador Henrique Oliveira (SD). Diante de todos os argumentos apresentados pela defesa de Melo e Henrique, o magistrado inovou e apresentou suas próprias teses para assegurar o mandato do governador.
Após a surpresa causada pelo voto de Abraham na Corte e também nos advogados de ambas as partes representadas no caso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na segunda, 11. Até aqui, o placar está 4 x 1 pela cassação do governador, mas os julgadores ainda podem mudar o voto.
A suspensão do julgamento foi outro fator inusitado na sessão, porque foi proposta pelo próprio relator que, há seis sessões votou pela cassação de Melo. O julgamento, que teve início no dia 28 junho está na pauta do TRE e é adiado desde aquele dia.
Diante da nova tese de defesa do governador para evitar perda de seu mandato foi acordado que os advogados de José Melo, Henrique Oliveira e do senador Eduardo Braga, autor do pedido de cassação, terão nova chance de embasar argumentos em sustentação oral na sessão de segunda-feira. Cada um terá 15 minutos.
Abraham Peixoto propôs duas novas preliminares para que o TRE anule o processo sem analisar o mérito da denúncia. A primeira é que não foram envolvidos na ação agentes públicos diretamente ligados às atividades apresentas como ilícitas pela acusação.
A questão foi levantada ao se analisar o abuso do poder econômico e político no programa “Odontomóvel”. No processo há imagens do programa do Governo sendo apresentado por pessoas com camisas da campanha de José Melo, no residencial Viver Melhor durante o período eleitoral.
Para Abraham, o fato do responsável pela contratação, o secretário de Saúde, não ser citado na ação, gera anulação da denúncia. O caso do Odotomóvel foi considerado pelo relator do processo João Simões como compra de votos. Nas outras acusações, para Abraham, os demais funcionários do alto escalão também deveriam figurar como réus no processo.
O magistrado afirma que a ausência de citação destas pessoas (litisconsorte passivo necessário) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) gera nulidade do processo.
Outra nova preliminar apresentada por Abraham Campos é o termo jurídico “bis in idem”, que é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). Ela impede que um réu seja condenado duas vezes pelo mesmo fato. Uma das oito acusações da Aije que está sendo julgada pelo TRE-AM é a contratação da empresa ANSD de forma irregular pelo Governo do Estado para irrigar o Caixa 2 da campanha para compra de votos. A acusação ficou conhecida como “Caso Nair Blair”.
Apesar de sugerir a nulidade das ações, Abraham analisou o mérito das acusações e considerou que também não podia se concluir que o governador tinha prévio conhecimento das irregularidades cometidas e, por isso, o TRE não poderia condená-lo à cassação.
Fonte: Amazonas Atual









