Juiz federal é condenado por improbidade administrativa e terá que pagar multa de R$ 2 bilhões

Sentença também determinou suspensão, por oito anos, dos direitos políticos do magistrado e ressarcimento de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Valor da multa foi calculado em cima do prejuízo causado pelo condenado

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou, no dia 7 deste mês, por ato de improbidade administrativa, o juiz federal Sidney Merhy Monteiro. Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 bilhão e de ter suspensos os direitos políticos por oito anos, o magistrado também deverá pagar multa de mais de R$ 2 bilhões, que serão revertidos para a União.

De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, quando foi juiz federal titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Sidney “agiu em desconformidade com ditames legais e de probidade, atentando contra os princípios que regem a administração pública, e gerando graves prejuízos aos cofres públicos”.

A ação foi baseada em apurações entre 26 de maio a 6 de junho de 2008, quando, segundo o MPF, foram identificadas várias irregularidades na 4ª Vara Federal de São João de Meriti, município na Baixada Fluminense.

“O juiz levou a 4ª Vara Federal de SJM a uma situação caótica, com mais de 5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de 700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos”, argumentou o MPF.

O MPF ressalta que a tramitação acelerada de cinco processos levou prejuízo aos cofres da União e “revelou a dinâmica adotada pelo magistrado, que mantinha um tempo célere para concessão de liminar”.

Segundo o órgão ministerial, em alguns casos Sidney “proferiu sentença em até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de julgamento”, e, em outros casos, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos ao TRF2 chegavam a se prolongar por mais de dois anos.

Num desses casos, foi permitido que uma empresa importasse produtos sem pagar tributos “antidumping” por um longo período.

O MPF destaca que a Procuradoria da Fazenda Nacional ratificou que as condutas irregulares do juiz resultaram em sérios prejuízos à União Federal, tendo em vista que alguns processos receberam “atenção especial”.

Em nota técnica, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontou que os prejuízos causados à União pela atuação irregular do ex-magistrado atingiram a ordem de mais de R$ 1 bilhão.

“As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em particular, sobre os magistrados federais”, considerou o juiz federal Valmir Costa Magalhães.

Ainda na decisão, o magistrado Valmir Costa Magalhães fixa a multa bilionária em duas vezes o valor do prejuízo causado pelo condenado. Por isso, a penalidade ultrapassou os R$ 2 bilhões.

“Pela mesma razão e considerando que os atos ímprobos praticados denotam a habitual desonestidade do agente, dado o expressivo número de reiterações de comportamentos ilegais, imorais e, de forma geral, desobedientes em relação ao ordenamento jurídico e às determinações do E. TRF 2ª Região, entendo que a multa deve ser fixada no valor máximo legalmente aplicável à espécie, qual seja, duas vezes o quantum de R$ 1.059.600.133,22 (um bilhão, cinquenta e nove milhões, seiscentos mil, cento e trinta e três reais e vinte e dois centavos)”, escreveu Magalhães.

Atualmente, segundo o MPF, o condenado está afastado por força de processo disciplinar que resultou em aposentadoria compulsória.

O MPF também apresentou apelação para garantir que o vínculo do juiz aposentado com o judiciário federal seja declarado “rompido de maneira irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação administrativa com a União Federal”.

(G1/RJ)