A juíza federal Marília Gurgel Sales, que encerra seu biênio dia 24 de abril como suplente da Corte do TRE-AM, acatou um pedido de liminar ingressado pela coligação ‘Fazendo Mais por Nossa Gente’, que era encabeçada por José Melo e Henrique Oliveira, solicitando a suspensão do julgamento. A alegação da defesa de Melo é que a pauta da sessão de hoje do TRE-AM foi publicada com menos de cinco dias de antecedência. Pela regra, a mesma deve ser feita até cinco dias antes do julgamento efetivo.
Sem discutir o assunto com a Corte e sem ouvir sequer o relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, Marília Sales acatou os argumentos da defesa da coligação e suspendeu o julgamento da Aije, que denuncia GRAVÍSSIMAS irregularidades durante a campanha eleitoral de 2014, como o reajuste de salário de servidores no período eleitoral, uso da estrutura do Estado em favor do governador, e cita também a acusação de compra de votos pela qual o governador já foi cassado e está recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral.
Além de pedir a suspensão do julgamento, a defesa de José Melo ingressou também com uma arguição de suspeição contra o desembargador João Mauro Bessa, relator do julgamento da Aije. No entendimento dos advogados do governador, o desembargador, em um relatório conclusivo do processo, antecipou seu voto pela cassação, o que, no entendimento da coligação, é irregular. Com isso, a defesa quer que o desembargador se declare suspeito e o processo seja remetido para outro relator.
A arguição de suspeição será remetida para o próprio Mauro Bessa e depois para o Pleno do TRE-AM. No entanto, como o biênio do desembargador no TRE-AM encerra no próximo dia 7 de maio, a tendência é que o processo seja redistribuído para um novo relator, reiniciando todos os trâmites legais do julgamento.
O curioso é que quando o Mandado de Segurança for julgado, nem Marília Sales e nem Mauro Bessa estarão mais na Corte Eleitoral.
Três perguntas ao TRE-AM
1. Pode um juiz do Pleno, minutos antes do julgamento, tirar da pauta um processo sem levar o assunto a debate com a composição da corte? 2. O correto não seria a juíza levar a matéria para ser debatida com o Pleno, em respeito aos colegas e especialmente ao desembargador corregedor? 3. O juiz federal de um TRE tem mais poder que o próprio desembargador corregedor, suspendendo os processos da sua relatoria?
O Portal está aberto para as respostas a essas indagações. Oremos!









