A juíza da propaganda Lídia de Abreu Carvalho Frota determinou, nesta sexta-feira, 2, exclusão dos programas de TV do horário eleitoral de candidatos que não adequem as mídias à linguagem de libras, legenda e audiodescrição, que permitam cegos e surdos acesso às propostas dos políticos que disputam a Prefeitura de Manaus neste ano.
A decisão indica que o Sinderpam (Sindicato das Empresas de Radiodifusão TV e Rádio) não deve receber as mídias que não atendam os exatos termos do decreto publicado. Ou seja, a propaganda que chegar sem a adequação das três medidas de acessibilidade não irão ao ar. A decisão atende a um pedido protocolizado pela Procuradoria Regional Eleitoral para garantir o respeito à Lei 13.146/2015, que disciplina a inclusão da pessoa com deficiência.
“O espírito da norma visa garantir o cumprimento de textos legais que assegurem à pessoa com deficiência o direito de participação na vida pública e política”, indica trecho da decisão.
Quando a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou o pleito, parte dos candidatos reagiu, indicando que não poderiam adequar as mídias aos três formatos porque isso implicaria mais custos. Outros responderam que estavam se adequando antes mesmo da ação do Ministério Público.









