A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira por receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus. O valor atualizado dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 156.987.612,85.
O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. O empreendimento seria construído na Avenida Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15 milhões.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. De acordo com o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.
A partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes. Foram nove anos desde a condenação até o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso, em 2015. No mesmo ano, o MPF requereu o cumprimento da sentença que condenou as empresas ao pagamento do valor desviado atualizado.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7. Não cabe recurso da decisão.