O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito Hamilton Alves Villar e do ex-tesoureiro Carlos David Rebouças de Oliveira, da prefeitura do Careiro (município localizado a 24 km de Manaus) por improbidade administrativa.
Hamilton Villar não fez a prestação de contas da utilização de recursos federais repassados a fundos assistenciais do município, e também não deu conhecimento do destino final do dinheiro. Em comum acordo, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro desviaram mais de R$ 274 mil, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), durante a gestão do então prefeito, em 2008. O dinheiro era destinado à proteção de famílias em estado de vulnerabilidade social, como vítimas de maus-tratos, de abusos sexuais e dependentes químicos.
Na sentença, o juiz considerou suficiente os indícios apontados pelo MPF/AM, pela intenção dos culpados em utilizar, em benefício próprio, o valor desviado. O ex-prefeito e o ex-tesoureiro praticaram uma série de saques em espécie ‘na boca do caixa’ e emitiram dois cheques ‘ao portador’, em valores que, somados, correspondem a quantia repassada ao município para os programas assistenciais.
Com base no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, a Justiça Federal condenou Hamilton Villar e Carlos Rebouças à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um, à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e ao ressarcimento de R$ 216.631,50, valor referente aos saques realizados. Hamilton Villar deve ainda ressarcir, em razão da não prestação de contas do repasse, outros R$ 58.117,50, que correspondem à diferença entre o valor repassado pelo governo federal e o valor sacado por ele e pelo ex-tesoureiro.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012634-46.2012.4.01.3200. Ainda cabe recurso da sentença.
Bloqueio de bens e valores – Em 2014, o MPF/AM obteve na Justiça, no curso da ação civil pública de improbidade administrativa, uma decisão liminar que bloqueou os bens e contas bancárias do ex-prefeito e do ex-tesoureiro do Careiro.
No início deste ano, o órgão também ofereceu denúncia contra o ex-prefeito, pela não divulgação via internet dos planos, leis e diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, bem como do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal da prefeitura.
De acordo com a denúncia, o portal de transparência mantido pelo município é incompleto e suas funcionalidades são insuficientes, não há registros orçamentários, nem gestão fiscal dos últimos seis meses. Também não há indicação de atendimento ao cidadão ou a possibilidade de solicitação de informações.