Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nesta terça-feira (31), bloqueio de até R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. A decisão condena, ainda, o Estado a abster-se de terceirizar atividade e realize concurso público.
De acordo com o TRT, cerca de 800 trabalhadores que atuavam em quatro empresas terceirizadas do Estado ficaram sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016.
A sentença determinando o bloqueio do valor é do juiz do trabalho substituto Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; G DE A Aguiar; e dos seus respectivos sócios e administradores.
O governo informou, por meio de nota, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá recorrer da decisão. “Há, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro deste ano, contra o bloqueio de contas do Governo do Amazonas para pagamento de verbas trabalhistas a empregados terceirizados. Essa decisão levou em conta o entendimento do STF de que a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização, não pode ser presumida”, diz o trecho da nota.
Na decisão, o magistrado destaca que a atuação do Estado do Amazonas, em conjunto com as empresas rés, na contratação de trabalhadores para atuarem nas unidades de saúde do Estado ocorreu de forma fraudulenta.
“Os pagamentos realizados pelo Estado do Amazonas às empresas rés de forma indevida não chegaram a seu destino natural e final, que seria o adimplemento dos salários, demais parcelas salariais e previdenciárias de todos os trabalhadores das empresas rés na presente ação. Há, portanto, uma infinidade de trabalhadores que prestaram seus serviços às rés e não receberam seus salários e demais parcelas salariais, em afronta direta aos comandos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho”.
A sentença também condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que deverão ser revertidos para instituições indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão condena, ainda, o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, técnicos de enfermagem, nutrição, radiologia, psicologia, fisioterapia, assistência social e nutrição, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018. O magistrado destaca que o prazo de um ano estabelecido na decisão é suficiente para que o Estado realize os concursos públicos necessários para a contratação de servidores.
O bloqueio do valor nas contas do governo do Estado será efetivado pelo Bacenjud, que consiste no sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Os valores localizados nas contas do Governo do Estado serão bloqueados até o limite do valor determinado na decisão. Também poderá ser realizado o bloqueio de créditos das rés existentes perante o Fundo Estadual de Saúde.