A decisão é da 1a Vara da Justiça Federal, sobre Mandado de Segurança individual, ajuizado por RAVIBRÁS EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA contra ato do Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Manaus/AM.
A decisão é da 1a Vara da Justiça Federal, sobre Mandado de Segurança individual, ajuizado por RAVIBRÁS EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA contra ato do Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Manaus/AM.