Lei prevê multa de até R$ 4 mil para quem usar aparelhos sonoros em ônibus

As pessoas que forem flagradas utilizando aparelhos sonoros no interior dos ônibus do sistema de transporte público de Manaus poderão ser multadas em 50 Unidades Fiscais do Municípios (UFMs), que, a partir deste mês, passou a valer R$ 99,84, que significa multa de até R$ 4.992. A Lei permite os aparelhos, mas com o uso de fones de ouvido.

A Lei Nº 2.209, de 13 de janeiro de 2017, decretada pela Câmara Municipal de Manaus, foi sancionada pelo prefeito de Manaus em exercício, Marcos Rotta (PMDB) e dispõe sobre a utilização de aparelhos sonoros no interior dos transportes coletivos urbanos do município de Manaus, e dá outras providências.

Em seu Artigo 1º, diz que fica proibida aos usuários do transporte coletivo urbano, no âmbito do município de Manaus, a utilização de aparelhos sonoros no modo alto-falante para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fone de ouvido. O Parágrafo único diz que incidirá pena pecuniária de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) sobre o passageiro que fizer uso de aparelhos sonoros no interior do transporte coletivo sem a utilização de fones de ouvido.

O Artigo 2º diz que fica instituída a campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos veículos de transporte coletivos de passageiros. As empresas concessionárias de serviços de transportes coletivos públicos urbanos do município de Manaus ficam obrigadas a afixar cartazes educativos visando a dar publicidade à nova Lei.