Limite de gasto de candidato a vereador, em Manaus, cai de R$ 26,6 milhões para R$ 551,7 mil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atualizou o limite de gastos de campanha para o cargo de vereador em sete municípios. Manaus lidera com folga com o maior valor: R$ 551.706,39. O limite anterior, de R$ 26,6 milhões – nove vezes acima do custo máximo de vereador em São Paulo, de R$ 3,3 milhões –, estava superior ao previsto para o cargo de prefeito. A situação também foi verificada em Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

Esse distorção nos valores ocorreu devido a um erro na declaração de gastos da eleição de 2012, que serviu de base para o cálculo dos limites deste ano. Naquele ano, Abraão Santana de Melo (PTC), que concorreu a uma vaga na CMM (Câmara Municipal de Manaus), mas não conseguiu se eleger, apresentou um recibo R$ 2,850 mil. No site do TSE, apareceu o valor de R$ 28,5 milhões.

A correção dos valores para esses sete municípios foi determinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, após o Tribunal receber informações dos respectivos cartórios eleitorais. Depois dos ajustes, promovidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, os limites corretos para a campanha de vereador nas Eleições 2016 são os seguintes:

Manaus (AM) – R$ 551.706,39.

Piracanjuba (GO) – R$ 26.469,77.

Gonçalves (MG) – R$ 10.803,91.

Nova Lacerda (MT) – R$ 10.803,91.

Castanhal (PA) – R$ 47.137,53.

Paranaguá (PR) – R$ 67.357,26.

Belford Roxo (RJ) – R$ 122.982,52.

Prefeitos

Na disputa para prefeito de Manaus, os nove candidatos podem gastar, cada um, até R$ 8,9 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o valor será acrescido de mais R$ 2,6 milhões.

Até a edição da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015), os limites máximos de gastos eram fixados livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a edição da nova lei, os limites máximos de gastos passaram a ser fixados pelo TSE, em conformidade com a lei.

Após a publicação dos valores preliminares constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.459, o Tribunal atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exigência estabelecida no art. 8º da Lei nº 13.165/2015, regulamentado pelo art. 2º, § 2º, da referida resolução.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, correspondente ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores, com valores fixos de gastos de R$100 mil para prefeito e R$10 mil para vereador, o índice de atualização foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015.

Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012, agora com a devida correção.