O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal carta de resposta do povo indígena Waimiri Atroari para que seja publicada nas páginas iniciais dos sites do governo federal pelo prazo de 30 dias, em resposta aos discursos discriminatórios proferidos em perfis do governo brasileiro por autoridades públicas. A publicação foi assegurada pela Justiça no final do mês passado, em decisão que acatou pedidos de ação civil pública ajuizada pelo MPF.
A carta foi apresentada pelo povo Waimiri Atroari, por meio da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA), e assinada pelo presidente da organização, Mario Parwe Atroari. No documento, o povo indígena destaca o direito à autodeterminação, à cultura, aos modos de vida, à autonomia e demais direitos garantidos na Constituição Federal. Ressaltam que a postura de autoridades do governo federal de adotar um discurso de ódio e desrespeito aos povos indígenas incitam atos de violência contra indígenas incluindo a prática de homicídios, como vem ocorrendo com indígenas Guajajara, no Maranhão, e Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. LEIA A CARTA AQUI!
As falas discriminatórias também incentivaram um deputado de Roraima a liderar um comboio que invadiu a terra indígena Waimiri Atroari, no final de fevereiro. Munido de uma motosserra e de um alicate corta-vergalhão e acompanhado de assessores, se dirigiu ao limite da terra indígena, entre os estados do Amazonas e Roraima, e cortou as correntes que controlam o tráfego de carros na BR-174, que atravessa o território. Indígenas que faziam a vigilância no local foram trancados em uma guarita, enquanto o deputado gravava toda a ação. Ao final do vídeo, dedicou a agressão ao presidente da República.
Decisão judicial – Além da publicação do direito de resposta, a Justiça Federal também determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) elaborem plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira, com indicação de cronograma de reuniões com o movimento indígena e entidades indigenistas, observando o que prevê o artigo 6º da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. No documento que apresenta a carta a ser publicada, o MPF requer também que a União e a Funai apresentem as medidas já adotadas até o momento para elaboração do plano.
União e Funai devem ainda indicar às autoridades públicas, nos termos da Convenção Contra todas as formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que não incitem ou encorajem a discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e Presidência da República. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1 mil.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004416-31.2020.4.01.3200.