Um acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas garantiu a recuperação de dano ambiental no município de Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus), causado em decorrência da comercialização de terra preta de índio sem avaliação prévia do aspecto arqueológico. O termo de ajustamento de conduta (TAC) previa o depósito de R$ 10 mil, por parte da empresa, como garantia para a execução das medidas previstas no acordo, valor que foi restituído após o cumprimento das medidas.
O TAC foi firmado pelo MPF em janeiro deste ano com o responsável pela Locadora São Francisco, sediada na rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru. A empresa foi identificada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) comercializando a terra preta sem atentar para o estudo de arqueologia preventiva que deveria ter sido apresentado e aprovado previamente pelo instituto, causando prejuízos irreparáveis no sítio arqueológico.
De acordo com o Iphan, o dano aos sítios arqueológicos é irreversível. Durante visita técnica do instituto ao local, constatou-se a existência de evidências de vestígios cerâmicos no ‘monte’ de terra preta encontrada no terreno da empresa.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para responsabilizar a locadora pelos danos ao patrimônio arqueológico produzidos em decorrência da extração do transporte, do depósito e do comércio da terra. No curso da ação, foi assinado termo de ajustamento de conduta, em que o responsável pela empresa se comprometeu a adotar as medidas necessárias à restituição da condição anterior do local e medidas compensatórias adequadas, indicadas pelo Iphan.
Depósito judicial – O procurador da República Leonardo de Faria Galiano, que atua no caso, explicou que o depósito judicial de caução no valor de R$ 10 mil é uma medida crucial para garantir a eficácia da recuperação ou compensação do dano ambiental apurado no processo. “Ainda que o próprio réu não implemente as medidas, esse valor é a garantia de que as medidas serão implementadas, ainda que por outra entidade ou órgão interessado”, detalhou. No caso específico dessa ação, após a demonstração do cumprimento dos compromissos assumidos pela locadora, a Justiça Federal autorizou a devolução do valor à empresa e a ação civil pública foi encerrada.
A terra preta ou terra preta de índio é um solo que resulta da ação humana, com elevada concentração de material orgânico, presente em sítios arqueológicos. A existência da terra preta em uma região é um marcador de identificação de sítios arqueológicos na Amazônia, pois a terra foi formada a partir do manejo do solo, intencional ou não, por grupos humanos pretéritos.
Ação civil pública nº 0011636-39.2016.4.01.3200.