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MPF pede aumento de penas de réus condenados por trabalho análogo à escravidão no interior do Amazonas

Crime, descoberto em 2012, ocorreu em quatro fazendas localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea (AM)

Por
Jander Vieira
-
17 de março de 2025
Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, pedindo aumento das penas a que foram condenados dois fazendeiros, que são pai e filho, acusados de manter funcionários em condição análoga à de escravos em quatro fazendas localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no interior do Amazonas.

O MPF defende que há farta jurisprudência que reforça a aplicação da pena-base acima do mínimo legal e, com isso, quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforme a sentença imposta aos réus. Em relação a um dos réus que, devido a idade, teve alguns dos crimes atingidos por prescrição, o MPF pediu a condenação a 26 anos e quatro meses de reclusão, com o pagamento equivalente a 787 dias-multa. O outro réu deve cumprir pena de 33 anos e nove meses de reclusão, além de pagar o equivalente a 1.012 dias-multa.

Os denunciados foram condenados pela Justiça Federal a penas inferiores: 23 anos e sete meses e 27 anos e quatro meses, respectivamente. Além disso, a multa aplicada ao segundo réu está em patamar inferior ao que pede o MPF. Um dos fazendeiros estava no comando e o outro, no operacional, em uma atuação conjunta.

A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em 2018 e gerou, em 2024, condenações dos dois réus por diversas práticas criminosas. No entanto, os réus foram absolvidos pelos crimes de destinar de forma inadequada resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos (artigo 57 da Lei nº 14.785/2023) e pela omissão de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 297, § 4º do Código Penal).

Para o MPF, as provas não permitem desassociar a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de água e alimentos dos trabalhadores das condutas criminosas apontadas na denúncia. Ao contrário, essa conduta contribuía para tornar ainda mais degradante as condições em que os trabalhadores se encontravam, sendo que os réus eram os responsáveis por aqueles trabalhadores.

O caso – No ano de 2012, uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), realizou fiscalização in loco nas fazendas. Durante a ação, foram resgatados vários trabalhadores em condições análogas à escravidão nas fazendas administradas pelos réus. Os relatórios elaborados pelos auditores fiscais do Trabalho apontam que nas quatro fazendas que são objeto da ação penal, os trabalhadores temporários estavam sob o regime de “empreitada” e foram resgatados das condições análogas ao trabalho escravo não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O grupo de trabalhadores encontrava-se em condições precárias de higiene, sem acesso à água potável, sem instalações sanitárias, sem equipamentos de segurança individual e abrigados em alojamentos com condições mínimas de conforto. De acordo com o relatório da fiscalização do GEFM, as instalações das quatro fazendas apresentaram padrão semelhante: não eram disponibilizadas instalações sanitárias, não havia local para realização das refeições, nem fornecimento de energia elétrica, além da precariedade das instalações reservadas para os trabalhadores, que não ofereciam condições mínimas para abrigar seres humanos: tratavam-se de meros barracos de lona preta.

Em uma das fazendas o GEFM se deparou com carne fresca armazenada dentro de um recipiente de lubrificante mineral, ao ar livre, exposta à contaminação e o acúmulo de lixo na área ao redor, que favoreciam a proliferação de doenças infecciosas.

Além de não possuir a Carteira de Trabalho assinada pelos empregadores, o grupo também não recebia depósitos do FGTS e nem os salários devidos. Também foi constatado que, ao receber algum valor pelos serviços prestados, logo eram descontadas as importâncias relativas à alimentação, equipamentos e demais itens adquiridos nas fazendas, com preços superiores aos praticados no comércio local.

Ação Criminal  0001610-11.2018.4.01.3200.

 

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