MPF/AM quer transporte escolar a alunos de aldeia indígena em Tefé

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública para que a empresa Navegação Cidade Ltda. cumpra, em caráter liminar, o contrato firmado com o Governo do Estado para transportar os alunos da aldeia Kanata Ayetu para a Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, no município de Tefé (distante 527 quilômetros de Manaus), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em março deste ano, o MPF foi informado que a empresa não estava prestando o serviço de transporte para a aldeia Kanata Ayetu, onde moram 12 alunos matriculados na Escola Estadual Nossa Senhora das Graças. Os alunos residentes na aldeia estão custeando por conta própria o deslocamento de uma hora e meia até a escola.

Na ação civil pública, o MPF destaca que o artigo 208, VII, da Constituição Federal, dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

De acordo com o MPF, o ano letivo teve início em março de 2016 e a falta de transporte escolar, além de configurar violação à Constituição, representa um forte desestímulo à assiduidade e ao desempenho dos alunos.

Repasses federais – O contrato entre o Governo do Amazonas e a empresa Navegação Cidade Ltda. foi celebrado em março de 2016, no valor de R$ 9.094.468,00, para garantir o transporte escolar de 7.418 alunos, em 11 municípios, matriculados nas escolas estaduais da Calha do rio Solimões.

O Amazonas recebe recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), instituído pela União, para oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica, residentes em área rural. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, o Amazonas já recebeu cerca de R$ 420 mil este ano referentes ao Pnate por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Censo Escolar mostra que a União destinará ao Estado do Amazonas, em 2016, R$ 88.141,40 a serem aplicados no transporte escolar de 2.138 crianças matriculadas na zona rural de Tefé.

O MPF esclarece que, se há repasses da União para custear o transporte escolar, ainda que em caráter complementar aos aportes realizados pelo Estado do Amazonas, há interesse federal na regularidade do serviço a ser prestado, por isso propôs a ação civil pública perante a Justiça Federal.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que a empresa passe a prover, de forma imediata, o transporte escolar dos alunos da aldeia Kanata Ayetu que estudam na Escola Estadual Nossa Senhora da Graças. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja determinada multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé, sob o nº 0000312-46.2016.4.01.3202.