O processo começa sexta e a votação é domingo às 14h

Os líderes partidários da Câmara dos Deputados decidiram o rito de votação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que pede a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, durante os três dias destinados à votação do processo: sexta (15), sábado (16) e domingo (17).

O processo começará nesta sexta-feira, a partir das 8h55, e a votação propriamente dita do texto, aprovado na segunda-feira (11) por 38 votos a 27 na comissão especial, ocorrerá no domingo, à tarde, e será oral, quando cada deputado será chamado ao centro do Plenário para declarar o seu voto em um único microfone aberto.

Os deputados estão estudando uma solução técnica para que a declaração do voto ocorra em no máximo 10 segundos. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, também vota. As informações foram prestadas pelo líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), e pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), após a reunião de líderes ocorrida no gabinete da presidência da Câmara.

A denúncia contra Dilma Rousseff é baseada em dois pontos: as chamadas pedalas fiscais e os seis decretos de créditos suplementares, considerados crimes de responsabilidade pelos autores do pedido, Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal.

As pedaladas são os atrasos propositais no repasse de dinheiro para bancos públicos com o objetivo de melhorar artificialmente as contas federais. A defesa da presidente Dilma diz que não houve operações de crédito.

O parecer do relator, deputado Jovair Arantes, considerou a denúncia pertinente. Conforme ressaltou, o Tribunal de Contas da União entendeu que as pedaladas funcionaram como mecanismo de ocultação de déficit fiscal. Ou seja, os atrasos nos repasses pelo Tesouro ao Banco do Brasil configuram a presença dos requisitos mínimos para a admissibilidade da denúncia.

Já os créditos suplementares foram emitidos sem autorização prévia do Congresso, que é proibido por lei, segundo a denúncia. Conforme os juristas, a prática foi adotada porque a meta do superávit primário não estava sendo cumprida desde 2014. O superávit primário é a economia do governo para pagar juros de sua dívida.

Segundo o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não houve má-fé na edição dos decretos porque eles se basearam em pareceres de órgãos técnicos.