PEC 443 é inconstitucional

Foi aprovada exclusivamente para desestabilizar mais ainda o Governo Dilma. É economicamente inviável e tecnicamente inconstitucional, pois viola a separação dos poderes.  Não se pode vincular uma carreira de um poder ao outro; no caso, todas as carreiras beneficiadas pela Emenda são do Executivo e estariam sendo vinculadas ao Poder Judiciário, violando especificamente o que dispõe o art. 60, § 4, III, da Constituição da  República (cláusula pétrea).  E mais um detalhe: Se for aprovada mesmo assim, a PEC 443 somente valerá a partir de janeiro de 2018.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na madrugada desta quinta-feira (6), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta – substitutivo à PEC 443/09, apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ocorrerá na próxima terça-feira (11). De acordo com o texto, esse índice será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro.

O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%. No caso da AGU, o salário em final de carreira do advogado-geral da União passa de R$ 22.516,94 para os R$ 30.471,10. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indica que a aprovação da Emenda significa aumento de R$ 2,4 bi no orçamento da União. O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$ 9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal.

Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alertou que a votação do texto em segundo turno estará condicionada à aprovação da PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a transferência de encargos a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Essa PEC faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.

 

Saiba mais sobre os efeitos da PEC:

Carreira Remuneração atual Remuneração prevista Aumento
AGU Nível inicial:
R$ 17.330,33
Nível final:
R$ 22.516,94
Nível inicial:
R$ 27.499,74
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
59%
Nível final: 35%
Delegados da Polícia Federal Nível inicial:
R$ 16.830,85
Nível final:
R$ 22.805,00
Nível inicial:
R$ 26.124,75
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
55%
Nível final:
34%
Delegados da Polícia Civil do DF Nível inicial:
16.830,85
Nível final:
R$ 22.805,00
Nível inicial:
R$ 26.124,75
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
55%
Nível final:
34%