Por um transporte aéreo de animais mais digno

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a VGR Linhas Aéreas S/A (incorporadora da Gol Transportes Aéreos S/A) adote medidas para fornecer informações mais claras e precisas aos consumidores com relação à contratação de transporte aéreo de cargas vivas (animais).

A empresa deve indicar antecipadamente o endereço, local e horário de chegada e de retirada dos animais, de forma a não causar maus-tratos e mantê-los por longo período nas dependências da transportadora, bem como realizar treinamento adequado de funcionários que prestam o serviço de transporte.

Segundo o Procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, é considerado maus-tratos a animais conservá-los embarcados por mais de 12 horas ou em terra sem água e alimento, conforme o Decreto nº 24.645/1934, além de constituir crime quem abusa, fere ou maltrata animais (Lei nº 9.605/1998).

O órgão ministerial esclareceu, ainda, na recomendação, que é direito básico do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços prestados pelas empresas e que a transportadora tem a obrigação de conduzir a encomenda ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado.

A empresa tem 30 dias para informar ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC)  as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Inquérito Civil Público nº 1.33.000.001868/2015-15