PRE/AM apura possível prática de conduta vedada em ação social da Assembleia Legislativa

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) requisitou da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) informações sobre a ação de cidadania ‘Ouvidoria Cidadã’, realizada pela Ouvidoria da Casa Legislativa, no conjunto Viver Melhor, na zona Norte de Manaus. O órgão vai apurar se a oferta de serviços promovida durante o evento pode configurar prática de conduta vedada a agentes públicos, em razão da existência de data marcada para as eleições suplementares ao governo do Estado do Amazonas.

Na comunicação inicial da apuração, a PRE/AM cita notícias publicadas em diversos meios de comunicação locais relatando a ocorrência do evento, no dia 27 de maio. Informações prestadas pela própria ALE dão conta de que tratava-se de ação de cidadania em que seriam ofertados diversos serviços à população, tais como “emissões de carteira de identidade 1º e 2º via, orientação jurídica, atendimento psicológico, atendimento social, justiça itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), atividades esportivas com crianças e adolescentes e serviços de saúde, como aferição de pressão arterial”.

Ao analisar as peças publicitárias veiculadas para divulgar a ação, o órgão verificou que, em praticamente todo o material, há menção por texto e por imagem à pessoa de um parlamentar, na condição de ouvidor-corregedor da Casa Legislativa. “Independentemente da discussão acerca do interesse público do aludido evento, a fixação de data para as eleições suplementares no Estado do Amazonas fez incidir todas as vedações impostas pela legislação eleitoral”, ressaltou o procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, no texto do documento, acrescentando ainda que a PRE/AM segue monitorando situações que possam ameaçar o equilíbrio da disputa eleitoral.

Para a investigação inicial, o Ministério Público Eleitoral requereu à ALE que esclareça se existe ato normativo autorizando a realização do evento, se foram desembolsados valores pela instituição ou qualquer outro órgão público para a realização do evento, quantos servidores Casa Legislativa trabalharam no evento, quais os serviços prestados, quantas pessoas receberam qualquer um dos serviços disponibilizados na ação e se há cronograma para a realização de ações semelhantes ainda este ano.

Dentre as condutas vedadas, a PRE/AM destaca itens dos artigos 73 a 78 da Lei 9.504/97, que proíbem aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais como fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público, em favor de candidato, partido ou coligação. A prática é textualmente proibida nos anos em que se realizar eleição, conforme previsto no parágrafo 10 da Lei das Eleições.

As penalidades previstas para os responsáveis pela prática de conduta vedada incluem cassação de eventual registro ou diploma e multa de até 100 mil Ufir, o equivalente a pouco mais de R$ 100 mil.