Prefeitos de Itamarati e Urucará multados em mais de R$ 170 mil

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as prestações de contas dos prefeitos dos municípios de Urucará, Felipe Antonio, referente ao exercício de 2014, e de Itamarati, João Medeiros Campêlo, do ano de 2013. De acordo com o conselheiro-relator do processo do município de Urucará, Mario de Mello, algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber cerca de R$ 74 mil em multas e glosa foram a ausência das composições dos custos unitários da contratante, constituintes do orçamento analítico em carta convite; ausência de qualquer planta/projeto, que represente graficamente o objeto do contrato; e não obediência ao cronograma físico-financeiro estabelecido no Projeto Básico.

O prazo para devolução do valor é de 30 dias. Já as principais irregularidades encontradas nas contas do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campêlo, de relatoria do conselheiro Júlio Cabral, foram a não apresentação de justificativas relativas à ausência de comprovantes de todas as despesas de serviço realizado, tais como cheques, ordens bancárias e/ou outros elementos de comprovação dos pagamentos referentes aos serviços prestados; e não apresentação de justificativas quanto à ausência de autorização para realização da licitação. As multas e glosa somam R$ 101 mil.

Ainda tiveram as contas desaprovadas pelo colegiado o ex-secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Hissa Nagib Abraão Filho, e o subsecretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Danízio Elias de Souza, referente ao exercício de 2013. As multas aplicadas foram de R$ 16 mil para o ex-secretário e R$ 8,7 mil ao ex-subsecretário, aplicadas por conta de irregularidades como a ausência de informação no Sistema ACP dos adiantamentos concedidos no exercício de 2013; e ausência de controle eletrônico de ponto biométrico.

Regulares com ressalvas – Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício 2014, Radir de Souza Magalhães, referente ao exercício 2014; do presidente da Câmara Municipal de Anori, Nailson Martins Garces, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$6,3 mil; e do secretário de Estado de Articulações de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares – SEARP, José Raimundo Sousa de Farias, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 3 mil.