Recurso contra sentença que determina reforma no prédio da Santa Casa é negado pelo TJAM

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, o recurso movido pela Prefeitura contra a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que determinou a restauração do prédio histórico pertencente à Santa Casa de Misericórdia de Manaus. Decisão, da 3ª Câmara Cível do Estado, obriga o município a adotar as medidas já ordenadas pela primeira instância: colocação de tapumes, segurança patrimonial e restauração do bem histórico.

Em seu voto, a Desembargadora Nélia Jorge Caminha afirmou que: “Na forma do art. 19, DL n.° 25/37, o ente tombador tem responsabilidade subsidiária na conservação e reparação do patrimônio tombado, cabendo-lhe a execução das obras caso o proprietário demonstre insuficiência de recursos e comunique o
órgão público responsável pela defesa do patrimônio histórico e cultural ou, ainda, nas situações em que demonstrada a urgência, caso em que fica dispensada a comunicação”.

Embora não tenha sido ainda intimado, o Município de Manaus poderá recorrer da decisão tomada pelo Tribunal Estadual. A decisão do Tribunal pode ser conferida AQUI.