Remédios importados são isentos de tributos federais

CANNABIOL
(Foto: reprodução)

Ontem, a Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999 mudança publicada no Diário Oficial do mesmo dia, a alteração resultou na ISENÇÃO de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas no Brasil. Os mais beneficiados são portadores de doenças crônicas que necessitam de remédios que não têm registro na Anvisa, como o cannabidiol.

Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais, uma vez que a nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresas de entrega expressa. Mas calma lá, para ter direito à isenção, o beneficiado deve efetuar um CADASTRO na Anvisa, onde contenha laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente e a prescrição contendo a posologia e a quantidade a ser importada. Uma vitória a doentes que precisam de medicamentos importados no Brasil!