O prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, decretou, nesta terça-feira (14), situação de emergência e estado de calamidade pública nas áreas da cidade que margeiam os rios Solimões e Manacapuru. A prefeitura considerou que o local é uma área de risco alto após ter sido atingido, em fevereiro deste ano, por deslizamentos de terra que resultou na morte de duas pessoas. O decreto 211 foi publicado, na edição desta terça-feira, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil em ações de resposta ao desastre e reconstrução da comunidade ‘Baixada Fluminense’, no bairro Terra Preta, em Manacapuru (distante 68 quilômetros a oeste de Manaus).
O documento aponta que o deslizamento de terra provocou desastres de intensidade de nível I e classificação, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), com corridas de massa (solo e lama) que aconteceram no dia 24 de fevereiro deste ano, deixando várias famílias desabrigadas.
Conforme o prefeito, a área está vulnerável e possui vegetações, como a bananeira, que não são propícias para “segurar o solo” e evitar que novos deslizamentos aconteçam no local, onde a declividade da encosta é superior a 30%.
A área foi atingida, conforme o documento, por chuvas de 115 milímetros. O decreto aponta que o volume de chuvas é um evento anormal comprovado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e que há previsão de novas chuvas na área com a possibilidade de novos deslizamentos.
Por meio do decreto, o prefeito autoriza a convocação de voluntários para reforçar a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada pelo desastre que está sendo realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
De acordo com o decreto, o prefeito autoriza desapropriações de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Pelo decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos locais dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
“As medidas até então adotadas pelo município, com utilização de sua capacidade normal de atuação, recursos humanos, materiais e institucionais não foram suficientes para o restabelecimento da situação de normalidade no município, levando em consideração a crise econômica”, informa trecho do decreto.
Fonte: D24 AM