Secretaria de Cultura orienta contemplados para o recebimento de recursos da Lei Paulo Gustavo

Procedimentos são distintos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas ou MEIs

Foto:: Marcely Gomes/Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Após a publicação da lista final dos projetos culturais aprovados em oito dos nove editais para receber recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, informa quais são os procedimentos necessários para que o contemplado receba os recursos destinados pela lei.

A Lei Paulo Gustavo é fruto da articulação de artistas, parlamentares e gestores de cultura, em resposta à pandemia da Covid-19, e vai destinar recursos para ações emergenciais à cultura. Os investimentos a serem alocados no setor têm como principal objetivo a retomada das atividades artísticas e culturais após dois anos de paralisação.

O total de recursos destinados ao Amazonas é de R$ 51.714.200,41. A administração desses recursos ficará a cargo do Governo do Amazonas. Parte significativa dos recursos será direcionada para o interior, visando fortalecer a cultura em todas as regiões. Além disso, uma parcela específica será destinada ao fomento do setor audiovisual.

Os proponentes que tiveram projeto contemplado na Lei Paulo Gustavo entram agora em uma nova fase do processo: da celebração. E para que todo o processo transcorra sem percalços ou sobressaltos, é necessário que os contemplados sigam atentamente alguns passos detalhados a seguir.

Os procedimentos são distintos para quem se inscreveu como Pessoa Física e para quem se inscreveu como Pessoa Jurídica ou MEI (Microempreendedor Individual).

Pessoa Física

O contemplado inscrito como Pessoa Física deve, primeiramente, abrir uma conta bancária corrente específica em seu nome, apresentando extrato zerado.

Em seguida, deve obter Certidão Negativa de Débito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no site www.sefaz.am.gov.br e também adquirir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em www.tst.jus.br.

Para garantir a Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, o contemplado deve acessar o link solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir.

Pessoa Jurídica e MEI

O contemplado inscrito como Pessoa Física ou MEI deve abrir conta bancária específica no nome do proponente que consta na inscrição. A conta deve estar com extrato zerado.

Deve conseguir, também, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União em www.receita.fazenda.gov.br, bem como obter Certidão Negativa Estadual (CND) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em www.sefaz.am.gov.br.

É necessário também que apresente Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa.

A Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) também é uma exigência para comprovar a regularidade com o FGTS. Pode ser obtida em https://consultacrf.caixa.gov.br.

E para comprovar sua regularidade com a Justiça do Trabalho, o contemplado deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser acessada em www.tst.jus.br.

Fase de Celebração

A documentação será analisada pelos servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Caso necessário, a complementação de documentação será permitida no prazo previsto no edital.

A análise da documentação será publicada junto ao chamamento do Cadastro Reserva.

Observações Importantes

Projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a administração pública (federal, estadual e municipal) serão desclassificados. Em caso de desistência, o recurso financeiro será destinado a outros proponentes do Cadastro Reserva.

Após aprovação, os contemplados receberão o Termo de Execução Cultural no sistema de editais. Para assinar, o proponente deve utilizar o Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal: http://assinador.iti.br/, ou outra assinatura eletrônica de sua preferência.