STF anula decisão do CNJ de cortar salário de grevistas do TRT-1

O Supremo Tribunal Federal considerou irregular o corte da remuneração dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que aderiram à greve. O ministro Edson Fachin deferiu liminar no Mandado de Segurança 33.782, contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ decidiu descontar os salários dos grevistas, indo contra sua própria jurisprudência (Enunciado CNJ 15) e a autonomia do TRT-1, que havia realizado acordo com o sindicato para preservar a remuneração dos servidores até a reposição dos serviços paralisados.

A liminar atende ao pedido do Sisejufe, o qual defende que, se não existe acordo entre administração e servidores, somente com o ajuizamento de dissídio poderia resolver a questão do pagamento de salários, motivo pelo qual o CNJ teria usurpado a competência do Poder Judiciário, fixada pelo STF nos mandados de Injunção 670, 708 e 712.