O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (23/05), o Projeto de Lei de Conversão Nº 13/2017 (originalmente Medida Provisória 757/2016), que institui as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
“Ele resgata o papel da Suframa como órgão de desenvolvimento da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima)”, afirmou o senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que articulou a tramitação e aprovação do projeto. “A autarquia voltará a ter capacidade de investimento em obras de infraestrutura que levarão vários benefícios a muitos estados e municípios. Será uma nova era para um organismo que toca um grande projeto, a Zona Franca de Manaus”, completou.
O texto conta com três emendas do senador amazonense. Uma delas proíbe o contingenciamento das taxas arrecadadas pela autarquia. Estima-se que a Suframa contará com recursos na ordem de R$ 200 milhões por ano. A medida preserva o órgão de qualquer tentativa de corte de custos do governo federal e garante a retomada dos projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental na Amazônia Ocidental.
A segunda emenda do parlamentar amazonense garante o parcelamento dos débitos das empresas com o governo federal pela não-realização, total ou parcial, dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). As prestações deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Graças à iniciativa de Eduardo Braga, estão asseguradas a permanência dessas indústrias no Polo Industrial de Manaus (PIM) e o emprego de, pelo menos, 40 mil trabalhadores. Além disso, possibilita a abertura novos postos de trabalho na capital amazonense e em todo o país.
O senador acrescentou, ainda, taxações distintas para a indústria e o comércio que atuam no âmbito Suframa. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias.
Ao comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.
Caso haja importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.