Supremo acaba de decidir que cabe execução de pena após julgamento de recurso pelo 2° grau

Com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, serão expedidos milhares de mandados de prisão em todo o Brasil. Caiu o entendimento a favor da presunção de inocência contra o apenado que foi condenado (ou confirmada a condenação) em 2o grau.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2015, o ministro Teori Zavascki deferiu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Naquela decisão, o relator destacou que, conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº. 84078, de relatoria do ministro Eros Grau (aposentado), a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar, ou seja, “é imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal incidem na espécie”.

E, no caso, conforme explicou o ministro, o fundamento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo diz respeito a elementos da execução da pena, e não com aspecto cautelar inerente à prisão preventiva. Hoje, em julgamento histórico, o STF, por maioria, denegou a ordem e manteve o condenado por roubo MÁRCIO RODRIGUES DANTAS na prisão em Sao Paulo. Antes do julgamento de hoje, prevalecia a presunção de inocência e o condenado só cumpria a pena após ESGOTADOS todos os recursos, inclusive aqueles junto ao Supremo. A sociedade agradece o importante passo em busca do fim da impunidade. Que tal?